BERÇÁRIO | |
SALA 12 -24 MESES | |
SALA 2 A 3 ANOS | |
REFEITÓRIO |
REGULAMENTO | PROJETO EDUCATIVO | PLANO DE ATIVIDADES | ||
DECLARAÇÕES | INSCRIÇÃO |
Na sua acção educativa, o CSPA propõe-se assegurar:
- O desenvolvimento global, normal e harmonioso através de um estímulo de funções adequado e simultâneo ao desenvolvimento da criança, num clima de segurança afectiva e física.
- Um despertar da criança para um relacionamento social equilibrado, através da experiência de uma vivência em grupo;
- Um apoio à aprendizagem escolar em actividades diversificadas;
- Uma estreita colaboração com a família e a comunidade em ordem a um conhecimento mais profundo da criança e uma coerência educativa entre a escola e a família, através de reuniões periódicas e contactos individuais considerados indispensáveis.
Mais do que educar, o CSPA, preocupa-se com as estratégias de como educar e de uma forma heurística levar a criança a descobrir por si, a educar-se a si própria. A educação da infância é a primeira etapa de educação ao longo da vida. Toda a intencionalidade na acção educativa e social deverá decorrer sempre num ambiente emocional securizante e facilitador da auto-estima, que promova as competências básicas facilitadoras de futuras aprendizagens, nomeadamente:
- O seu ímpeto exploratório;
- A sua criatividade;
- As suas competências sociais
A CRECHE
IDENTIFICAÇÃO DA CRECHE
Resposta Social: Creche “Nossa Senhora d’Atalaia”
Designação do Estabelecimento de Apoio Social: Creche e Centro de Dia de Atalaia
Morada do Estabelecimento: Rua Fernando Moura Aparício, nº 1
2260-049 Atalaia VNB
Telefone: 249 719 149
Fax: 249 710 016
E-mail: geral@cspatalaia.net
LOCAL ONDE FUNCIONA A CRECHE
A Creche “Nossa Senhora d’Atalaia” funciona na morada do Estabelecimento, no caso, em Rua Fernando Moura Aparício n.º 1, Atalaia, Vila Nova da Barquinha.
CARACTERIZAÇÃO DA CRECHE
A Creche “Nossa Senhora d’Atalaia” é um espaço pensado e organizado em função das crianças e adequado aos seus interesses e necessidades. O serviço de Creche visa, precisamente, colmatar esse tipo de necessidades, garantido o acolhimento de crianças, com idades compreendidas entre os 4 e os 36 meses, durante o período de trabalho dos pais, assumindo-se como uma estrutura sócio educativa, que promove o desenvolvimento integral das mesmas. A Creche “Nossa Senhora d’Atalaia” assegura a prestação dos seguintes serviços:
- Acolhimento de crianças dos 4 aos 36 meses, no seu horário de funcionamento.
- Alimentação e cuidados de higiene durante o período de permanência da criança.
- Promoção e desenvolvimento global da criança.
São objectivos da Creche “Nossa Senhora d’Atalaia”, nomeadamente:
- Contribuir para o desenvolvimento harmonioso e integral da criança;
- Desenvolver a expressão e a comunicação;
- Colaborar estreitamente com a família numa partilha de cuidados e responsabilidades em todo o processo evolutivo da criança, promovendo a sua saúde e o seu bem-estar;
- Incentivar a participação das famílias no processo de desenvolvimento integral e harmonioso da criança e estabelecer relações de efectiva colaboração com a comunidade educativa;
- Estimular o convívio com outras crianças como forma de integração social;
- Assegurar os cuidados de higiene e alimentação adequados à idade da criança;
- Colaborar no despiste precoce de qualquer inadaptação ou deficiência, encaminhando adequadamente as situações detectadas.
GRUPO ALVO
A Creche “Nossa Senhora d’Atalaia” destina-se ao acolhimento de crianças dos 4 aos 36 meses de idade.
CAPACIDADE DA CRECHE
A Creche “Nossa Senhora d’Atalaia” tem capacidade para 41 Utentes, distribuídos da seguinte forma: o Berçário apresenta capacidade para 9 utentes, e as salas 12-24 meses e 24-36 meses têm respectivamente capacidade para 14 e 18 utentes.
COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA
A Creche é coordenada por uma Educadora de Infância, nomeada pela Direcção do CSPA e que assegura a execução das linhas orientadoras e de coordenação da actividade pedagógica.
DIRECÇÃO TÉCNICA
A Resposta Social é dirigida por uma Directora de Serviços, que é responsável pelo funcionamento dos serviços e pelo cumprimento das normas do regulamento interno. A Directora é substituída, nas suas ausências pela Coordenadora Técnica e Pedagógica da Infância.
TABELA DE COMPARTICIPAÇÕES
A comparticipação familiar, isto é, a comparticipação devida pelo serviço de Creche, é determinada de forma proporcional ao rendimento do agregado familiar de cada cliente.
A comparticipação familiar é determinada, em regra, antes do início do ano lectivo, calculada de acordo com a legislação/ normativos em vigor e encontra-se afixada na Secretaria da Instituição.
DECLARAÇÕES
DECLARAÇÃO DE FALTAS | DECLARAÇÃO DE FÉRIAS |